N02B - OUTROS ANALGÉSICOS E ANTI-PIRÉTICOS

Ver considerações gerais em N02.
As associações com analgésicos opiáceos deverão ser classificadas em N02A em  níveis 5 distintos, usando as correspondentes séries-50 (associações excluindo psicolépticos) ou as séries-70 (associações com psicolépticos) ou em N02A G - Opiáceos associados a anti-espasmódicos. No entanto, as associações com codeína ou di-hidrocodeína são classificadas neste grupo se o conteúdo de codeína ou de di-hidrocodeína por dose unitária é inferior a 20 mg. Caso contrário, estas associações são classificadas em N02A A.
As preparações combinadas que contêm mais do que um analgésico, deverão ser classificadas como se segue:
1. Fenacetina
2. Bucetina
3. Dipirocetil
4. Paracetamol
5. Ácido acetilsalicílico
6. Fenazona
7. Salicilamida
8. Propifenazona
9. Codeína
Isto significa que um produto contendo paracetamol e fenazona deverá ser classificado em N02B E51 - Paracetamol, associações excluindo psicolépticos e não em N02B B51 - Fenazona, associações excluindo psicolépticos.
O dextropropoxifeno isolado, e em associação com outros analgésicos, é classificado em N02A C.
As preparações para constipações com níveis terapeuticos de analgésicos são classificadas  neste grupo em distintos níveis 5 usando as séries-50.
As preparações são subdivididas em 4 níveis de acordo com a estrutura química.
As associações com ácido ascórbico (p.ex. 50 mg ou mais por dose unitária), são classificadas em distintos níveis 5 usando as correspondentes séries-50. Os produtos contendo menos do que 50 mg por dose unitária são classificados no nível isolado do componente analgésico.

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